O momento da devolução de um imóvel no fim do contrato é um dos momentos mais preocupantes nos acordos de locação. De acordo com a Lei do Inquilinato, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi encontrado pelo inquilino no início do contrato. Muitos detalhes relativos a essas condições são, porém, nebulosos no texto da Lei, abrindo brechas para conflitos entre locatários, locadores e imobiliárias. É importante, assim, que todas as partes assegurem-se com relação às suas responsabilidades e direitos quando da devolução de um imóvel alugado. Confira algumas informações:
Cada imóvel tem suas particularidades e é importante estar atento aos detalhes. Vale a pena reler o contrato, conhecer a legislação e verificar as condições e cláusulas relacionadas ao momento de devolução do imóvel para tirar quaisquer dúvidas e saber o que pode ser exigido ou não. Melhorias ou modificações no imóvel, por exemplo, são fatos que podem variar conforme os acordos entre as partes.
Neste caso, o locatário pode devolver o imóvel ao término do contrato, sem a necessidade de aviso prévio. É interessante, porém, comunicar a desocupação, de forma a agilizar o processo de devolução do imóvel.
Para estes, a lei estabelece que o contrato é renovado automaticamente, caso não haja pronunciamento contrário de nenhuma das partes. Se o locatário deseja desocupar o imóvel, deve comunicar o proprietário por escrito com 30 dias de antecedência.
Ao desocupar um imóvel, o locatário deve desligar relógios de luz, gás individual e água, bem como os disjuntores, e anotar os consumos, caso necessário. Após a entrega das chaves, deve ser marcada a vistoria de devolução do imóvel, ou vistoria de saída, normalmente em um prazo de até dois dias. É interessante que o locatário esteja presente durante a vistoria para acompanhar e contestar os apontamentos com os quais não concorda.
A vistoria de saída consiste na comparação da situação do imóvel no momento da desocupação com a vistoria de entrada, realizada no início do contrato de aluguel. A vistoria de desocupação aponta os problemas encontrados e os reparos que devem ser realizados no imóvel.
O proprietário é responsável pela manutenção da estrutura pesada do imóvel, ou seja, paredes, telhado, piso, grades de proteção e cercas elétricas. Caso a infraestrutura do imóvel esteja comprometida ou desgastada pelo tempo ou pela má qualidade do material, o inquilino está isento de arcar com os custos.
O inquilino é responsável pela manutenção das estruturas internas do imóvel e de elementos de manuseio frequente, como portas, janelas, torneiras, móveis. Além disso, os pisos e paredes devem ser devolvidos nas mesmas condições apresentadas na vistoria de entrada. Além disso, o inquilino deve pagar todas as contas referentes ao imóvel: luz, água, condomínio, IPTU, etc., bem como cancelar os serviços contratados por ele, como internet e telefone.
As vistorias de entrada e saída são ferramentas essenciais para evitar conflitos no momento da devolução do imóvel. Assim, é importante estar atento a elementos como a situação da pintura das paredes, o funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas, a condição dos pisos e azulejos nas áreas molhadas, as portas e janelas, e os móveis, caso existam.
Contratar um profissional para realizar esse procedimento pode ser adequado de acordo com a situação do imóvel, do contrato e das partes, garantindo um relatório detalhado e imparcial.
O relatório de vistoria de entrada deve apresentar um panorama
completo e detalhado da situação do imóvel, bem como fotos, permitindo
resolver com facilidade dúvidas e contestações na devolução do imóvel. É
importante também definir os itens de responsabilidade do proprietário e
do locatário, definindo com clareza os direitos e deveres de cada um ao
fim do contrato.
O Vistoria Simples oferece uma solução completa para a realização de relatórios de vistoria detalhados e eficientes, de forma rápida e prática, contribuindo para a produtividade da prestação dos serviços com excelência.
Referência: http://blog.vistoriasimples.com.br/devolucao-do-imovel-no-fim-do-contrato-de-locacao/